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PROPOSAL TO
N° 002 O REF # 363 – ROB – SPECS
ILHA GRANDE E PERECHIL
LOCALIZAÇÃO: Maceió, Alagoas, Brasil
AREA Total: 392,65 Hectares
ÁREA Edificável: Aprox. 150 Hectares

DISTÂNCIA DA CAPITAL (Maceió): 3 Km do centro da cidade
ACESSO As (2) ILHAS: Através de dique-estrada em direção a Rodovia pavimentada A l- 101 SUL/ ou balsa.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Através de poço tubular e para consumo humano será trazida do continente
ÁREA ÚTIL AO EMPRENDIMENTO: 150,00 hectares.
Sugestões de investimentos:
- loteamentos
- construções de condomínios fechados
- hotéis / resorts/ outros empreendimentos congêneres.
- marinas.
- campings.
- campo de golfe entre outros.
MANGUEZAL:

Exploração dos mangues
- pesca extensiva (industrial de peixes)
- captura de caranguejos
- pesca do sururu
- pesca do camarão
- criatórios de camarões, peixes, jacarés etc.
- passeios ecológicos em trilhas nos manguezais
- passeios ecológicos de barco
- pesca oceânica
- etc

ESGOTAMENTO SANITARIO:
Através de fossas sépticas e tratamento ecológico.
TERRAPLENAGEM:
Aterro hidráulico usando o material acumulado no entorno da ilha, obtido por dragagem.
ENERGIA:
Se faz necessário a apresentação de um projeto de consumo para o parecer de viabilidade com alimentação energética em 13,8 Kw que deve ser enviado a Diretoria da Engenharia para análise.
SOLOS:
Hidromórficos.
Distróficos de textura indiscriminada, associados a solos orgânicos distróficos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise ambiental dos impactos decorrentes do empreendimento-parcelamento do solo urbano: empreendimento turístico, no tocante as características hidrológicas, sujeitas à influencia da futura rede de água e esgoto do empreendimento, bem como, à proximidade com o lençol freático e a superfície do solo, verifica-se que uma série de medidas podem ser adotadas pelo empreendedores para atender todas as recomendações técnicas e legais exigíveis.
Vale salientar que o empreendimento proposto gera impacto que refletirão positivamente no processo de uso e ocupação do solo,já caracterizada como de expansão urbana, uma vez que proporcionará a conservação do meio ambiente, gerando qualidade de vida, com base nas medidas de controle e compensação recomendadas e a serem adotadas pelo empreendedor.
Sendo assim, o empreendimento contribuirá direta e indiretamente para o incremento da economia municipal, através da demanda por bens e serviços geradores de emprego, renda e impostos para o município.
OBS: informações complementares podem ser consultadas através do Relatório de Avaliação Ambiental realizado pelo IDEMA na pessoa do Dr. Antonio Wilton de O. Carvalho, engenheiro agrônomo registrado no Crea sobre o numero n° 3037 D.
